O relatório descreve todas as ações levadas a cabo pela empresa no seu compromisso com a execução dos ODS

A Andamur apresentou a sua segunda Memória de Responsabilidade Social Corporativa em colaboração com o Departamento de RSC de Múrcia. Neste relatório estão reunidas todas as ações, êxitos e compromissos realizados ao longo de 2021, com base no plano de RSC da empresa, “Cuidamos do que é importante”, articulado em 5 eixos principais de atuação: liderança e futuro, pessoas, bem-estar do motorista, meio ambiente e gestão corporativa.

Com a apresentação desta memória, a Andamur reforça a sua aposta num modelo de negócio em que a proximidade e a escuta ativa para todos os grupos de interesse são os pilares fundamentais da empresa.

Do mesmo modo, esta memória foi apresentada em conformidade com as normas GRI e, mais uma vez, manifesta o compromisso da Andamur com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) através das suas esferas de progresso, entendendo-os como uma oportunidade e uma forma de levar a cabo a atividade empresarial da forma mais responsável.

Nesse sentido, o ponto de partida foi marcado por um estudo de materialidade levado a cabo em 2020 e que permitiu à Andamur identificar os seus grupos de interesse e as suas preocupações essenciais, ajudando assim a definir as esferas que devem constar desta memória. O referido estudo será atualizado em 2023, o que permitirá marcar a estratégia de RSC da empresa para os próximos anos.

A RSC existe no ADN da empresa desde abril de 1987, quando foi criada a primeira estação da empresa, Andamur El Límite. Sem ter o nome formal de Responsabilidade Social Corporativa, já se levavam a cabo ações que contribuíam para melhorar o entorno. Atualmente, é dada forma a essas ações através do Plano Estratégico de RSC que conta com relatórios anuais de RSC.

Nesta Memória, foram articulados os eixos do plano de RSC com enfoque em todas as ações a trabalhar para a execução dos ODS. Para o CEO, os ODS são uma oportunidade e uma forma de exercer a atividade empresarial de forma mais responsável.

A Responsabilidade Social Corporativa é a forma de gerir empresas tendo em conta os impactos que gera nos seus grupos de interesse, garantindo o crescimento económico, respeitando o meio ambiente e comprometendo-se com a melhoria da sociedade.

Para a apresentação da Memória, os colaboradores da Andamur puderam participar numa dinâmica sobre a própria memória e a sua relação com os ODS a partir dos seus centros de trabalho, estações de serviço e escritórios. Posteriormente foi partilhado um pequeno-almoço especial.

A pessoa da equipa que demonstrou conhecer melhor as ações da Andamur em matéria de RSC, decidirá a que ação de RSC pretende destinar 1.000 euros, participando assim, de algum modo, no plano para 2023.

Finalmente, todos os colaboradores da Andamur receberam um detalhe elaborado de forma artesanal por “Francho: Artesanía con Arte”. Com esta oferta, a empresa reforça o seu compromisso com o comércio local, tendo sempre presente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas.

Pode conhecer a Memória de RSC, bem como a divisão de ações em matéria de Responsabilidade Social Corporativa através da página web www.andamur.com/pt-pt/responsabilidade-social/

O setor dos transportes é totalmente regulamentado e requer documentação especial em função do tipo de mercadorias transportadas, do tipo de veículo ou se o destino é nacional ou internacional.

Na Andamur compreendemos a grande responsabilidade que os condutores assumem quando transportam mercadorias pesadas ou perigosas. Por este motivo, queremos ajudar todos os membros do setor a conhecer a documentação necessária que os camionistas devem transportar sempre consigo.

Relativamente à documentação do camião, estes veículos estão sujeitos a um regime especial e devem provar que se encontram nas melhores condições para circular. Estas são as licenças necessárias para o efeito:

  • Carta de condução. Deve estar sempre no camião e, claro, deve estar em conformidade.
  • Livrete do veículo. É o documento que identifica um veículo e o seu proprietário. Certifica que o veículo preenche as homologações técnicas necessárias para circular na estrada.
  • Seguro do veículo. Dado que em caso algum pode circular sem seguro, tem de comprovar em todos os momentos que os pagamentos estão em dia.
  • Autorização de transporte. Permite que os transportadores possam operar por conta de outrem.
  • Documento da Inspeção Técnica de Veículos (ITV): é igual para todos os veículos,os camiões também devem provar que passaram na ITV.
  • Registo da oficina onde são registadas as operações de manutenção do camião.
  • Certificado de revisão do tacógrafo.
  • Certificado revisão do termógrafo (ATP, no caso de transporte de mercadorias perecíveis com temperatura controlada).

A documentação do transportador é de igual importância. O condutor do veículo deverá poder ser identificado e demonstrar que pode transportar a sua mercadoria. Para o efeito, deve ter:

  • Carta de condução válida. O condutor deve estar na posse da licença adequada ao tipo de veículo que conduz, tendo em conta as dimensões e o peso do veículo.
  • Bilhete de Identificação ou passaporte. É necessário que o transportador tenha a documentação que o identifique.
  • Certificado de competência profissional. Formação obrigatória que deve ser obtida por todos os condutores de camiões ou autocarros que tenham obtido uma carta de condução de veículos pesados de mercadorias, tais como C ou D.
  • Discos diagrama. Trata-se da folha de registo que recolhe os dados sobre a viagem do veículo (quilómetros percorridos, velocidade, tempo, pausas, períodos de descanso, etc.) do dia em curso e dos 28 dias anteriores.
  • Certificado de formação-autorização especial. Se forem transportadas mercadorias perigosas, deverá apresentar prova de que o motorista possui a formação necessária para transportar mercadorias perigosas.

Dependendo da mercadoria a ser transportada, é necessário um tipo de documentação:

  • Carta de porte. É a credencial que informa sobre a mercadoria transportada e a quantidade da mesma.
  • Instruções para o condutor: é um manual de instruções que indica como agir em relação à carga transportada.

Observar a regulamentação é essencial para evitar infrações e sanções, bem como o confisco parcial ou total da carga. Por isso, é recomendado que os condutores profissionais verifiquem antes de cada rota se têm toda a documentação necessária.

 

O tacógrafo é um elemento essencial para as transportadoras. A sua utilização é obrigatória para veículos pesados desde 1986, e regista dados relativos à sua viagem, velocidades e distâncias. 

Do ponto de vista histórico, existiram sempre dois tipos de tacógrafos: analógicos e digitais. A aplicação destes últimos é obrigatória desde 2006 para todos os veículos que desejem ser registados. Contudo, o novo Pacote de Mobilidade aprovado pela União Europeia estabelece um período de transição para substituir gradualmente os atuais tacógrafos analógicos e digitais pelo tacógrafo inteligente de segunda geração, mais um passo no sentido de melhorar o trabalho dos motoristas profissionais. 

Os veículos de transporte internacional terão de implementar tacógrafos inteligentes até julho de 2026. Assim, após a entrada em vigor do regulamento da UE 2021/1228 (a partir de 21 de agosto de 2023), todos os veículos registados com mais de 3,5 toneladas terão de ser equipados com a segunda geração de tacógrafos inteligentes. Também terão de ser atualizados em todos os veículos, ligeiros ou pesados, que queiram efetuar transportes internacionais a partir de 2026. 

O tacógrafo inteligente de segunda geração permitirá registar o local de início do trabalho diário, as passagens de fronteira, as cargas e descargas, a monitorização da condução acumulada a cada três horas e o local de fim do período de trabalho diário. Desta forma, o tacógrafo transformará os dados em dados fiáveis, seguros e atribuíveis de forma única, facilitando assim a criação de “microserviços” que otimizarão o trabalho dos operadores de frotas e de muitos dos seus fornecedores de serviços. 

O Pacote de Mobilidade da UE tem como um dos seus principais objetivos assegurar uma concorrência leal no mercado europeu e, neste sentido, o tacógrafo inteligente desempenhará um papel fundamental, fornecendo a localização por satélite e mapas integrados para registar os cruzamentos fronteiriços. Isto permitirá às autoridades controlar mais eficazmente as regras aplicáveis, uma vez que poderão ver quantas viagens tanto o veículo quanto o condutor fizeram, quando e onde. 

Relativamente à introdução de tacógrafos inteligentes, as datas são as seguintes: 

  • A partir de agosto de 2023: Todos os veículos novos registados com um máximo de 3,5 toneladas devem estar equipados com a segunda geração de tacógrafos inteligentes. 
  • Antes de finais de 2024: Os antigos tacógrafos analógicos ou digitais devem ser substituídos em todos os veículos com um peso máximo autorizado superior a 3,5 toneladas, se utilizados no tráfego internacional. Estão excluídos os tacógrafos inteligentes de primeira geração. 
  • Antes de setembro de 2025: Os veículos com um peso máximo autorizado de 3,5 toneladas devem estar equipados com um tacógrafo inteligente de segunda geração. *Apenas aplicável aos veículos de transporte internacional. 
  • Antes de julho de 2026: As carrinhas com um peso máximo autorizado entre 2,5 e 3,5 toneladas devem estar equipadas com a segunda geração de tacógrafos inteligentes. *Apenas aplicável aos veículos de transporte internacional.

O tacógrafo tem sido tradicionalmente utilizado para monitorizar os tempos de condução e descanso, enquanto que o tacógrafo inteligente de segunda geração será também utilizado para monitorizar novas atividades: cabotagem, carga e descarga e deslocações dos trabalhadores. Além disso, irá incorporar o novo módulo de posicionamento GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), que tem uma função de segurança (OSNMA) que permite detetar qualquer tentativa de manipulação do sinal do satélite. Por último, este tacógrafo incluirá um novo módulo DSRC (Dedicated short-range communications, Comunicações dedicadas de curto alcance), que permitirá incluir mais informações e melhorar a monitorização na estrada. 

As empresas tecnológicas têm pouco tempo para o desenvolver e testar, a partir de 21 de agosto de 2023 todos os veículos novos com mais de 3,5 toneladas que se registem na União Europeia devem ser equipados com o mesmo. 

O tacógrafo inteligente de segunda geração pode ser visto como uma ferramenta para melhorar as condições de trabalho dos motoristas profissionais, bem como um elemento para igualar as condições de concorrência entre países.