A 1 de julho entrou em vigor a nova Ordem ICT/370/2021, que estabelece as especificações técnicas que têm de cumprir todos os veículos de transporte rodoviários de produtos alimentares a temperatura regulada (produtos perecíveis).

Esta Ordem introduz uma modificação dos anexos do Real Decreto 237/2000 que regulam aspectos como os procedimentos para cumprir o Acordo ATP (inspeções, conformidade da produção em série…).

O Acordo ATP assegura que as mercadorias perecíveis sejam transportadas de um país para outro sem que percam as suas características organoléticas e cheguem ao consumidor em ótimas condições. Por este motivo, é que o meio de transporte utilizado deve ser capaz de manter a temperatura perfeita para que o produto chegue em ótimas condições.

Alteração na regulação

A Ordem ICT/370/2021 abrange as alterações na renovação de certificados para os veículos de transporte de mercadorias perecíveis.

Os veículos com uma antiguidade de 15 anos e veículos com uma antiguidade entre 15 e 21 anos (a partir da data de fabrico dos recipientes isotérmicos; isto é, caixa de semirreboque ou cisterna) terão de ser submetidos a testes para verificar o coeficiente de transmissão térmica numa estação de ensaio designada.

Se os veículos passam o controlo, devem ser submetidos a outro teste quando alcancem 24 anos (e a partir desse momento, cada três anos).

Objetivos destas alterações

Estas alterações introduzem as normas relativas à conformidade da produção para torna-las mais claras e promover a concorrência leal entre produtores. Ainda, são introduzidas novas disposições em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Com estas alterações melhorar-se-á a eficiência energética dos veículos de transporte de mercadorias e, ainda, será garantida a segurança e proteção do meio ambiente.